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Adicionar aos Favoritos 09/02/2026 17:54
LGPD

Para obter mais informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, clique aqui!

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Veja abaixo os números relacionados a NFS-e no município:

Contribuintes autorizados a emitir NFS-e

1.013

NFS-e emitidas

736.962

*os números são atualizados a cada 60 minutos

Seus Créditos

Para consultar seu extrato com créditos para abatimento no IPTU, clique aqui.

Prezado(a) Contribuinte,

Estamos liberando, de forma temporária, a Declaração de NFS-e recebidas para que possam ser declaradas APENAS as NFS-e recebidas de prestadores de outros municípios e de outros países (invoices) com retenção de ISS para o município de Piraí, afim de que o ISS retido possa ser recolhido sem cobrança de encargos.

Porém, é de extrema importância que antes de declarar uma NFS-e recebida o tomador dos serviços verifique se a NFS-e já não consta em nosso sistema, para que não gere duplicidade de lançamentos e cobrança de ISS.

CONSULTA DE NFS-E - NOTAS RECEBIDAS - POR PERÍODO - consulte pela inscrição e pela raiz do CNPJ do tomador.

As NFS-e emitidas por municípios que já estão emitindo suas notas pelo Portal Nacional ou enviando as notas emitidas ao Portal, NÃO DEVEM SER DECLARADAS.

A responsabilidade de verificar é do DECLARANTE.


Migração para a NFS-e Nacional

Atenção!

Uma nova versão do sistema NFS-e entrou em vigor em 01/12/2025 - Versão 2.03 ABRASF.

O ambiente de homologação já está atualizado com a nova versão a fim de possibilitar as adequações por parte dos contribuintes.

O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas.

A NFS-e implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda vai simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para seus clientes, os cidadãos e as empresas da cidade de Piraí. O cliente (tomador de serviços) que pedir a emissão da NFS-e poderá utilizar parte do ISS recolhido para abater até 30% do IPTU.

Como Funciona?
1
Peça Nota Fiscal
Ao pagar um serviço solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre para o prestador de serviços o seu CPF ou o seu CNPJ. Esta é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e.
2
Acesso ao sistema
O prestador por meio de senha acessa o sistema e emite a NFS-e. OBS.: Caso não seja possível a emissão da NFS-e ou o prestador utilize a opção de envio de arquivos deverá ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços - RPS. Saiba mais detalhes.
3
Emissão da NFS-e
O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador e o valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: até 30% para Pessoas Físicas.
4
Pagamento do ISS
O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto deve ser realizado até o dia 10 de cada mês pelo prestador relativamente às NFS-e emitidas no mês anterior.
5
Crédito do ISS
Após o recolhimento será creditado automaticamente aos clientes a parcela do imposto constante na NFS-e. O acompanhamento dos valores já creditados - e dos pendentes - pode ser feito pela Internet.
6
Abatimento do IPTU
Os créditos acumulados poderão ser usados para abatimento de até 30% do IPTU. Entre 1º e 30 de junho de cada ano você indicará os imóveis para receber o benefício.


EMISSÃO DE NFS-e VIA CELULAR E TABLET
Acesse o site através de seu SmartPhone ou Tablet para conhecer a nova interface para emissão, consulta de notas e localização de prestadores integrada com GPS.

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