O Recibo Provisório de Serviços – RPS é o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e no eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e (Ex: estacionamentos). Neste caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).
O prestador de serviços deverá converter o RPS em NFS-e em até 20 (vinte) dias após a sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação de serviços. As conversões após este prazo sujeitam o prestador de serviços às penalidades previstas na Legislação Municipal.
Esta página permite que o tomador de serviços que recebeu um Recibo Provisório de Serviços – RPS consulte a sua conversão em NFS-e.
Esta página somente poderá ser utilizada pelos tomadores de serviço que não tenham senha de acesso ao sistema da NFS-e. Para os que já têm senha, a consulta deve ser efetuada pela opção "Consulta de NFS-e".