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Adicionar aos Favoritos 21/03/2026 17:01

Acesso ao Sistema

Acesse o sistema com sua Senha Web

Digite seu CPF ou CNPJ

Código da Imagem:
Problemas com a imagem? Clique aqui


Prezado(a) Contribuinte,

Estamos liberando, de forma temporária, a Declaração de NFS-e recebidas para que possam ser declaradas APENAS as NFS-e recebidas de prestadores de outros municípios e de outros países (invoices) com retenção de ISS para o município de Piraí, afim de que o ISS retido possa ser recolhido sem cobrança de encargos.

Porém, é de extrema importância que antes de declarar uma NFS-e recebida o tomador dos serviços verifique se a NFS-e já não consta em nosso sistema, para que não gere duplicidade de lançamentos e cobrança de ISS.

CONSULTA DE NFS-E - NOTAS RECEBIDAS - POR PERÍODO - consulte pela inscrição e pela raiz do CNPJ do tomador.

As NFS-e emitidas por municípios que já estão emitindo suas notas pelo Portal Nacional ou enviando as notas emitidas ao Portal, NÃO DEVEM SER DECLARADAS.

A responsabilidade de verificar é do DECLARANTE.


Migração para a NFS-e Nacional

Atenção!

Uma nova versão do sistema NFS-e entrou em vigor em 01/12/2025 - Versão 2.03 ABRASF.

O ambiente de homologação já está atualizado com a nova versão a fim de possibilitar as adequações por parte dos contribuintes.

Para consultar seus créditos recebidos através das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas e indicar imóveis para receber abatimento no IPTU é necessário acessar o sistema com seu CPF e Senha Web.

Caso você ainda não possua Senha Web, CLIQUE AQUI, para criá-la.



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