Prezado(a) Contribuinte,
Estamos liberando, de forma temporária, a Declaração de NFS-e recebidas para que possam ser declaradas APENAS as NFS-e recebidas de prestadores de outros municípios e de outros países (invoices) com retenção de ISS para o município de Piraí, afim de que o ISS retido possa ser recolhido sem cobrança de encargos.
Porém, é de extrema importância que antes de declarar uma NFS-e recebida o tomador dos serviços verifique se a NFS-e já não consta em nosso sistema, para que não gere duplicidade de lançamentos e cobrança de ISS.
CONSULTA DE NFS-E - NOTAS RECEBIDAS - POR PERÍODO - consulte pela inscrição e pela raiz do CNPJ do tomador.
As NFS-e emitidas por municípios que já estão emitindo suas notas pelo Portal Nacional ou enviando as notas emitidas ao Portal, NÃO DEVEM SER DECLARADAS.
A responsabilidade de verificar é do DECLARANTE.
Uma nova versão do sistema NFS-e entrou em vigor em 01/12/2025 - Versão 2.03 ABRASF.
O ambiente de homologação já está atualizado com a nova versão a fim de possibilitar as adequações por parte dos contribuintes.