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Adicionar aos Favoritos 30/07/2025 07:39

Registro de Reclamação

O sistema de NFS-e permite à pessoa física tomadora de serviços registrar reclamações sobre problemas relacionados à emissão da NFS-e por prestadores de serviços.

Para registrar uma reclamação é necessário estar identificado no sistema, para que, eventualmente, a prefeitura possa entrar em contato para requerer mais informações e/ou comprovantes.

Acesse o sistema com sua Senha Web

Digite seu CPF ou CNPJ



Atenção! Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) será o canal oficial de comunicação a partir de julho

Prezado Contribuinte,

A partir de julho de 2025, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passará a ser o meio oficial de comunicação da Secretaria Municipal da Fazenda. Por isso, é imprescindível que até o dia 15/07/2025 você acesse o perfil do DTE e cadastre um e-mail e telefone atualizados.

O DTE é uma caixa postal eletrônica por meio da qual o contribuinte ou responsável tributário pode consultar todas as comunicações enviadas pela Secretaria, como atos administrativos, notificações, intimações, avisos e outras mensagens oficiais.

Reforçamos a importância de acessar o DTE com frequência. Caso a mensagem não seja lida dentro de 10 dias após o envio, ela será considerada automaticamente recebida ao final desse prazo, conforme estabelecido pela Lei nº 1.730/2023 e pelo Decreto nº 6.520/2024.

Para mais informações, consulte o manual do DTE disponível AQUI.

Dúvidas contate:
E-mail: fiscalizacao@pirai.rj.gov.br
Whatsapp: (24) 99848-9530

A PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS estabelecida nesta Cidade, emitente de NFS-e, poderá acessar todas as funcionalidades do sistema.

A PESSOA JURÍDICA RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA poderá emitir a guia de recolhimento do ISS retido, referente às NFS-e, e consultar a situação dos créditos, quando permitida a sua geração.

O CONTADOR poderá acessar o sistema para consultar as NFS-e emitidas e/ou recebidas por seus clientes, podendo, inclusive, emitir as respectivas Guias de Pagamento, desde que devidamente autorizado.

As DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS E AS PESSOAS FÍSICAS estabelecidas nesta Cidade, sempre que receberem NFS-e, poderão consultar a situação dos créditos, quando permitida a sua geração.



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