Para obter mais informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, clique aqui!
Veja abaixo os números relacionados a NFS-e no município:
Contribuintes autorizados a emitir NFS-e
NFS-e emitidas
*os números são atualizados a cada 60 minutos
Para consultar seu extrato com créditos para abatimento no IPTU, clique aqui.
Atenção! Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) será o canal oficial de comunicação a partir de julho
Prezado Contribuinte,
A partir de julho de 2025, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passará a ser o meio oficial de comunicação da Secretaria Municipal da Fazenda. Por isso, é imprescindível que até o dia 15/07/2025 você acesse o perfil do DTE e cadastre um e-mail e telefone atualizados.
O DTE é uma caixa postal eletrônica por meio da qual o contribuinte ou responsável tributário pode consultar todas as comunicações enviadas pela Secretaria, como atos administrativos, notificações, intimações, avisos e outras mensagens oficiais.
Reforçamos a importância de acessar o DTE com frequência. Caso a mensagem não seja lida dentro de 10 dias após o envio, ela será considerada automaticamente recebida ao final desse prazo, conforme estabelecido pela Lei nº 1.730/2023 e pelo Decreto nº 6.520/2024.
Para mais informações, consulte o manual do DTE disponível AQUI.
Dúvidas contate: E-mail: fiscalizacao@pirai.rj.gov.br Whatsapp: (24) 99848-9530
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas.
A NFS-e implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda vai simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para seus clientes, os cidadãos e as empresas da cidade de Piraí. O cliente (tomador de serviços) que pedir a emissão da NFS-e poderá utilizar parte do ISS recolhido para abater até 30% do IPTU.